nou/one
lgpd · versão de 2026-10-13

Política de Tratamento de Dados

Este documento descreve como a nou inteligência industrial (“Nou”) governa o tratamento de dados pessoais na plataforma Nou One: os princípios que aplicamos, quem responde por quê, o ciclo de vida dos dados e as medidas de segurança adotadas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1. Princípios (art. 6º da LGPD)

  • Finalidade e adequação: cada dado tratado tem propósito legítimo, específico e informado — operar o MES e a gestão da qualidade da Contratante. Não há tratamento posterior incompatível.
  • Necessidade: coletamos o mínimo — a plataforma não pede dado que a operação não usa (não há CPF, endereço ou dado sensível no cadastro de usuário; o telefone de WhatsApp e o e-mail são opcionais, existem só para o envio de avisos e o próprio titular cadastra e remove).
  • Livre acesso e transparência: o titular pode saber o que tratamos e como, por consulta às políticas públicas e pelo canal do Encarregado.
  • Qualidade dos dados: o próprio usuário mantém seu nome de exibição; a administração da Contratante mantém papéis e setores.
  • Segurança e prevenção: medidas técnicas e organizacionais descritas na seção 4.
  • Não discriminação: nenhum dado é tratado para fins discriminatórios.
  • Responsabilização e prestação de contas: trilha de auditoria imutável e registro de aceite das políticas com versão e data.

2. Papéis e responsabilidades

  • Contratante (Controladora): decide quem tem acesso, com qual papel e por quanto tempo; responde pelas finalidades dos registros operacionais do seu processo.
  • Nou (Operadora; Controladora dos dados de conta e acesso): trata os dados conforme o contrato, mantém a plataforma segura e disponível e assiste a Controladora no atendimento aos titulares.
  • Encarregado de Dados (DPO): canal entre titulares, Controladora e ANPD — one@nou.dev.br.

3. Ciclo de vida do dado

  • Coleta: no cadastro do usuário (pela administração da Contratante), no cadastro opcional do número de WhatsApp e do e-mail (pelo próprio titular, em Configurações → Conta) e no uso da plataforma (registros produzidos pela própria operação). Nada é coletado de fontes externas.
  • Uso: exclusivamente para operar a plataforma — autenticação, autorização por papéis, execução dos fluxos de documentos, produção e comunicação interna.
  • Armazenamento: banco de dados com isolamento lógico por tenant — os dados de uma Contratante nunca se misturam com os de outra; cada leitura e escrita é escopada.
  • Retenção: registros operacionais e trilha de auditoria pelos prazos contratuais e legais; sessões por até 365 dias (ou até a saída/revogação).
  • Eliminação: ao fim do contrato, os dados da Contratante são devolvidos ou eliminados de forma segura, ressalvado o que a lei mande guardar.

4. Medidas de segurança (art. 46)

  • Senhas com hash criptográfico (scrypt) e sal individual — nunca em claro, nem para a Nou.
  • Cookie de sessão opaco e httpOnly, com secure em produção; a sessão não carrega papel nem permissões — eles são resolvidos no servidor a cada uso.
  • Revogação imediata de sessões na troca de senha, desativação de usuário ou de tenant.
  • Controle de acesso por papéis (RBAC): cada ação do servidor verifica sessão e permissão — a interface nunca é a barreira.
  • Limite de tentativas de login por usuário e por IP (proteção contra força bruta), com respostas que não revelam quais logins existem.
  • Trilha de auditoria de acessos e atos administrativos que a aplicação apenas insere e lê — nunca apaga.
  • Tráfego cifrado (TLS) entre o navegador e o servidor em produção.
  • Acesso administrativo à infraestrutura restrito e pelo princípio do menor privilégio.

5. Suboperadores e transferência internacional

A Nou usa fornecedores de infraestrutura (hospedagem de servidores e banco de dados) apenas no que é estritamente necessário, sob contrato e dever de confidencialidade. Para o envio de avisos por WhatsApp, a Meta Platforms (WhatsApp Business Platform) atua como suboperadora: recebe o número e o conteúdo do aviso apenas para entregá-los a quem cadastrou telefone. Para o envio de avisos por e-mail, a Resend atua como suboperadora: recebe o endereço e o conteúdo do aviso apenas para entregá-los a quem cadastrou e-mail. Quando a Contratante habilita o assistente de IA, a Anthropic atua como suboperadora: recebe a pergunta digitada e o que foi consultado para respondê-la — o texto dos documentos publicados da Biblioteca que quem pergunta pode ver e os dados de processo e de produção (valores medidos, lotes, nomes de equipamentos e motivos de parada). Dos registros não seguem nomes de operadores; o texto de um documento segue como foi escrito, inclusive nomes que constem nele. Caso algum armazenamento ou processamento ocorra fora do Brasil — como nos casos da Meta e da Anthropic —, a transferência observa os requisitos do art. 33 da LGPD.

6. Resposta a incidentes (art. 48)

Incidente de segurança com risco ou dano relevante a titulares é comunicado à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável, com a descrição da natureza dos dados atingidos, os riscos, as medidas tomadas e as recomendações. A trilha de auditoria e os registros de acesso são a base da apuração.

7. Atendimento a titulares

Solicitações de titulares (art. 18) recebidas pelo canal do Encarregado são respondidas nos prazos do art. 19 — confirmação simplificada de imediato quando possível, e declaração completa em até 15 dias. Pedidos sobre registros sob controle da Contratante são encaminhados a ela, com ciência do titular.

8. Revisão

Esta política é revisada quando o funcionamento da plataforma muda de forma relevante — e a versão (data no topo) sobe junto, reabrindo o aviso de aceite para todos os usuários.